ASSUNTO: TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Terminado o Campeonato Nacional da 2.ª Divisão o Viseu Futsal 2001 entendeu prestar os seguintes esclarecimentos respeitantes ao assunto em epígrafe.
Mediante denúncia do Nogueiró (A.F. Braga) os jogadores brasileiros que actuaram no Viseu Futsal 2001, Juvenorte, Boticas e Nogueirense foram investigados pelo facto de terem sido inscritos através de uma primeira inscrição.
A Direcção da F.P.F. entendeu impedir o atleta do Nogueirense Alex Bodão e o atleta do Viseu Futsal Jones Silva de poderem dar o contributo às suas equipas até ao fim da presente temporada, exigindo para que tal pudesse acontecer o pagamento da taxa de transferência internacional.
Este episódio é semelhante ao sucedido e conhecido publicamente em que intervieram os jogadores do Académico de Mogadouro e da A.D. Fundão.
O Viseu Futsal entende que a decisão da F.P.F é desprovida de fundamento regulamentar. Por isso, o clube recorreu da decisão da Direcção para o Conselho de Justiça da F.P.F há cerca de 2 meses, aguardando decisão.
Efectivamente, na nossa opinião, a F.P.F. viola o regulamento de transferências de jogadores da FIFA.
O regulamento de transferências da FIFA, aprovado no ano de 2005, dispõe que todas as federações deverão respeitar o seu teor, transpondo para as competições nacionais o teor do mesmo.
Curiosamente a F.P.F, não obstante ter transposto praticamente a totalidade do regulamento mencionado esqueceu uma das partes mais importantes:
A FIFA IMPÕE A GRATUITIDADE NO ÂMBITO DAS TRANSFERÂNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES
Tal regulamento, inclusivamente, dispõe de duas normas bastante claras que obrigam a F.P.F. a tratar de forma diferente a questão em relevo:
1.ª “As disposições do presente regulamento deverão ser aplicadas por todas as Federações”;
2.ª “ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.”
Ora, a nulidade, nos termos da lei portuguesa (Código Civil) tem como efeito a restituição de tudo o que haja sido prestado.
Assim, uma vez que, desde 2005 (data em que o regulamento da FIFA entrou em vigor), o Viseu Futsal pagou várias transferências internacionais, o nosso clube irá solicitar através da FIFA o respectivo reembolso.
Importa sublinhar que tal regulamento se encontra na página oficial da F.P.F. http://www.fpf.pt/, do qual faz parte integrante o anexo 6 referente exclusivamente à nossa modalidade de futsal.
Outras das curiosidades é a circunstância de tal regulamento se encontrar escrito em inglês. Não seria importante a tradução? A verdade é que a nossa Federação o transpõe quase na totalidade. Eliminou a parte da gratuitidade. Porquê?
Por este conjunto de argumentos decidiu o Viseu Futsal, em conjunto com outros clubes que também se sentem lesados, dar entrada junto da FIFA uma exposição tendo em vista a resposta a 3 questões fundamentais:
1.ª A F.P.F. viola o regulamento da FIFA na parte em que se refere à gratuitidade da emissão dos certificados internacionais?
De facto a F.P.F não cobra pela emissão mas por uma taxa de transferência. Sucede que dispõe o Comunicado Oficial N.º 1 da F.P.F que passados trinta dias do pedido do certificado internacional a F.P.F. cria ou emite um certificado provisório, o que sucede nas mais das vezes no caso das transferências dos jogadores brasileiros. Por esse acto de cobra uma quantia aproximada de 2000 € (metade para as associações metade para a F.P.F).
E o regulamento da FIFA é claro“ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.”
Salvo o enorme respeito que mantemos em relação à F.P.F., cristalizado na recente abertura através da admissão da constituição de uma comissão formada por clubes que disputam o campeonato nacional da primeira divisão, entendemos que quando se lê no regulamento da FIFA “ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.” se abrange a emissão dos certificados e também a taxa de transferência internacional (terminologia adoptada pela F.P.F).
2.ª A FIFA reconhece uma instituição chamada Confederação Brasileira de Futebol de Salão?
É que a C.B. Futebol em relação aos jogadores visados emitiu informação de que os jogadores não são conhecidos no Brasil e na verdade, ao abrigo do princípio da unidade nenhum país pode ter mais do que uma Federação.
Na realidade, esta questão pode causar o caos no Futebol de onze onde as centenas de jogadores brasileiros que se encontram a disputar os campeonatos distritais, terceira e segunda divisão B, se encontram inscritos através de primeira inscrição. Esses jogadores também têm registos das Federações de cada Estado. Logo se alguém denunciar que o jogador X jogou e está registado na Federação do Estado Y essas inscrições também deverão ser suspensas pela F.P.F.
3.ª As informações prestadas pela Confederação de Futebol de Salão prevalecem sobre as informações prestadas anteriormente pela Confederação Brasileira de Futebol?
É que haverá ainda muitos jogadores de futsal em Portugal nessa situação. Jogadores que estão em Portugal há mais de 5 anos.
O Viseu Futsal sente-se lesado com o impedimento concretizado pela F.P.F., por isso, pretende com este pedido de esclarecimento junto da FIFA ver clarificada de forma definitiva esta questão. A FIFA quando aprovou este regulamento teve como fundamento evitar a discriminação de jogadores estrangeiros. Não podemos ser acusados de não promover a formação de jogadores portugueses, pois mantemos em actividade nos nossos escalões de formação cerca de 70 atletas, número que irá aumentar no próximo ano. Os atletas estrangeiros com qualidade apenas beneficiam a modalidade aumentando a sua competitividade, constituindo exemplos desportivos a seguir pelos mais jovens.
É importante também mencionar o custo que a F.P.F mantém para justificar a cobrança de cerca de 2000 € a título de taxa de transferência –
UM FAXE PARA O BRASIL.
Não será um exagero?
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
PAULO DE ALMEIDA LOPES
Terminado o Campeonato Nacional da 2.ª Divisão o Viseu Futsal 2001 entendeu prestar os seguintes esclarecimentos respeitantes ao assunto em epígrafe.
Mediante denúncia do Nogueiró (A.F. Braga) os jogadores brasileiros que actuaram no Viseu Futsal 2001, Juvenorte, Boticas e Nogueirense foram investigados pelo facto de terem sido inscritos através de uma primeira inscrição.
A Direcção da F.P.F. entendeu impedir o atleta do Nogueirense Alex Bodão e o atleta do Viseu Futsal Jones Silva de poderem dar o contributo às suas equipas até ao fim da presente temporada, exigindo para que tal pudesse acontecer o pagamento da taxa de transferência internacional.
Este episódio é semelhante ao sucedido e conhecido publicamente em que intervieram os jogadores do Académico de Mogadouro e da A.D. Fundão.
O Viseu Futsal entende que a decisão da F.P.F é desprovida de fundamento regulamentar. Por isso, o clube recorreu da decisão da Direcção para o Conselho de Justiça da F.P.F há cerca de 2 meses, aguardando decisão.
Efectivamente, na nossa opinião, a F.P.F. viola o regulamento de transferências de jogadores da FIFA.
O regulamento de transferências da FIFA, aprovado no ano de 2005, dispõe que todas as federações deverão respeitar o seu teor, transpondo para as competições nacionais o teor do mesmo.
Curiosamente a F.P.F, não obstante ter transposto praticamente a totalidade do regulamento mencionado esqueceu uma das partes mais importantes:
A FIFA IMPÕE A GRATUITIDADE NO ÂMBITO DAS TRANSFERÂNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES
Tal regulamento, inclusivamente, dispõe de duas normas bastante claras que obrigam a F.P.F. a tratar de forma diferente a questão em relevo:
1.ª “As disposições do presente regulamento deverão ser aplicadas por todas as Federações”;
2.ª “ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.”
Ora, a nulidade, nos termos da lei portuguesa (Código Civil) tem como efeito a restituição de tudo o que haja sido prestado.
Assim, uma vez que, desde 2005 (data em que o regulamento da FIFA entrou em vigor), o Viseu Futsal pagou várias transferências internacionais, o nosso clube irá solicitar através da FIFA o respectivo reembolso.
Importa sublinhar que tal regulamento se encontra na página oficial da F.P.F. http://www.fpf.pt/, do qual faz parte integrante o anexo 6 referente exclusivamente à nossa modalidade de futsal.
Outras das curiosidades é a circunstância de tal regulamento se encontrar escrito em inglês. Não seria importante a tradução? A verdade é que a nossa Federação o transpõe quase na totalidade. Eliminou a parte da gratuitidade. Porquê?
Por este conjunto de argumentos decidiu o Viseu Futsal, em conjunto com outros clubes que também se sentem lesados, dar entrada junto da FIFA uma exposição tendo em vista a resposta a 3 questões fundamentais:
1.ª A F.P.F. viola o regulamento da FIFA na parte em que se refere à gratuitidade da emissão dos certificados internacionais?
De facto a F.P.F não cobra pela emissão mas por uma taxa de transferência. Sucede que dispõe o Comunicado Oficial N.º 1 da F.P.F que passados trinta dias do pedido do certificado internacional a F.P.F. cria ou emite um certificado provisório, o que sucede nas mais das vezes no caso das transferências dos jogadores brasileiros. Por esse acto de cobra uma quantia aproximada de 2000 € (metade para as associações metade para a F.P.F).
E o regulamento da FIFA é claro“ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.”
Salvo o enorme respeito que mantemos em relação à F.P.F., cristalizado na recente abertura através da admissão da constituição de uma comissão formada por clubes que disputam o campeonato nacional da primeira divisão, entendemos que quando se lê no regulamento da FIFA “ Quaisquer normas que violem o disposto no espírito do presente serão consideradas nulas, não produzindo qualquer efeito.” se abrange a emissão dos certificados e também a taxa de transferência internacional (terminologia adoptada pela F.P.F).
2.ª A FIFA reconhece uma instituição chamada Confederação Brasileira de Futebol de Salão?
É que a C.B. Futebol em relação aos jogadores visados emitiu informação de que os jogadores não são conhecidos no Brasil e na verdade, ao abrigo do princípio da unidade nenhum país pode ter mais do que uma Federação.
Na realidade, esta questão pode causar o caos no Futebol de onze onde as centenas de jogadores brasileiros que se encontram a disputar os campeonatos distritais, terceira e segunda divisão B, se encontram inscritos através de primeira inscrição. Esses jogadores também têm registos das Federações de cada Estado. Logo se alguém denunciar que o jogador X jogou e está registado na Federação do Estado Y essas inscrições também deverão ser suspensas pela F.P.F.
3.ª As informações prestadas pela Confederação de Futebol de Salão prevalecem sobre as informações prestadas anteriormente pela Confederação Brasileira de Futebol?
É que haverá ainda muitos jogadores de futsal em Portugal nessa situação. Jogadores que estão em Portugal há mais de 5 anos.
O Viseu Futsal sente-se lesado com o impedimento concretizado pela F.P.F., por isso, pretende com este pedido de esclarecimento junto da FIFA ver clarificada de forma definitiva esta questão. A FIFA quando aprovou este regulamento teve como fundamento evitar a discriminação de jogadores estrangeiros. Não podemos ser acusados de não promover a formação de jogadores portugueses, pois mantemos em actividade nos nossos escalões de formação cerca de 70 atletas, número que irá aumentar no próximo ano. Os atletas estrangeiros com qualidade apenas beneficiam a modalidade aumentando a sua competitividade, constituindo exemplos desportivos a seguir pelos mais jovens.
É importante também mencionar o custo que a F.P.F mantém para justificar a cobrança de cerca de 2000 € a título de taxa de transferência –
UM FAXE PARA O BRASIL.
Não será um exagero?
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
PAULO DE ALMEIDA LOPES
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